CDL - CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE CONCÓRDIA - SC
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CUIDADOS REDOBRADOS PARA O FINAL DE ANO

22/12/2015

O mês de Dezembro representa para os lojistas a oportunidade de alavancar as vendas e diminuir os prejuízos acumulados durante o ano, considerado abaixo do esperado em vendas em decorrência da situação econômica do País.
Em contrapartida, diante do aumento do número de vendas a serem realizadas para as festas de final de ano, crescem também os problemas com a inadimplência e os golpes praticados contra o comércio, seja pela emissão de cheques fraudados, cartões clonados, entre outros golpes.

Assim, o momento exige atenção redobrada dos lojistas para que o período seja apenas de incremento nas vendas, sem maiores perturbações com fatores negativos adversos.

Objetivando orientar seus associados a CDL Concórdia elenca alguns cuidados que devem ser tomados para evitar prejuízos e realizar vendas seguras durante o período das festividades.

Primeiramente, é imprescindível que a venda seja precedida de consulta ao SPC, bem como seja elaborado cadastro com os dados do consumidor, tais como: nome e endereço completos, CPF, RG, filiação, telefones para contato, referências comerciais, local de trabalho, dentre outros julgados necessários para cada empresa.

Tais informações devem ser atentamente conferidas pelo setor do crediário, através da solicitação de documentos oficiais e comprovantes do consumidor. Estas informações além de identificar o consumidor, auxiliam o vendedor para realização da análise e concessão de crédito.

No que tange ao recebimento de cheques os cuidados devem ser redobrados, seja em relação à informação de recebimento ou não dessa modalidade de pagamento, bem como em caso de aceitação mediante condições, as quais devem ser informadas adequadamente ao consumidor, em local de fácil visualização junto à empresa.

Em que pese a diminuição do uso de cheques, a prática entre os golpistas vem aumentando a cada dia em relação a essa modalidade de pagamento mediante fraude. Para tanto é importante que a análise do cheque seja realizada de forma criteriosa, com o preenchimento completo da ficha cadastral do consumidor, bem como solicitando os documentos pessoais e o cartão do banco para conferir as informações constantes na folha de cheque.

Além dos cuidados inerentes às vendas a prazo, conforme sugeridos acima, compete ainda às empresas cumprir as determinações consumeristas no que tange a informação clara e adequada dos preços dos produtos expostos à venda, no interior e na vitrine do estabelecimento, nos termos do CDC e do Decreto nº 5903/2006.

Também, para evitar autuações do órgão competente, que realizará fiscalizações mais criteriosas durante o mês de Dezembro, compete ao fornecedor disponibilizar em local de fácil visualização e acesso um exemplar do Código de Defesa do Consumidor, informar o endereço e telefone de contato do Procon local, bem como informar sobre a existência ou não de assistência técnica no Município em relação aos produtos comercializados pela empresa, atendendo às determinações do Decreto nº 237 a Lei nº 16.398, de 2014.

Fonte: Eduardo Silveira Boita Advogado e Assessor Jurídico da CDL de Concórdia.