CDL - CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE CONCÓRDIA - SC
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Comunicado: comércio de chocolates liberados para atender com medidas de higiene

04/04/2020

COMERCIALIZAÇÃO DE CHOCOLATES

A produção , distribuição, comercialização e entrega de chocolates está enquadrada no inciso XI, do Art. 9º do Decreto 525/2020. Portanto, está liberada a comercialização de chocolates tanto em lojas exclusivas quanto em supermercados, mercados, padarias, ou ainda em feiras livres, EXCETUANDO-SE as lojas situadas em Shoppings Centers, tendo por base a alínea "a" do Art. 7º do mesmo Decreto.

Devem, os proprietários e funcionários desses estabelecimentos tomar todos os cuidados de higiene e afastamento entre clientes e funcionários necessários para a segurança epidemiológica, conforme regras estabelecidas no decreto 525/2020 e Portaria 214/SES/2020.

Confira o comunicado da FCDL/SC:

Fonte: CDL Concórdia