CDL - CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE CONCÓRDIA - SC
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Dicas
PERDA DE DOCUMENTOS

A perda ou roubo de documentos e cheques é um verdadeiro transtorno que muitas vezes leva ao prejuízo. Para quem foi vítima deste problema, a CDL de Concórdia por intermédio da FCDL/SC disponibiliza do serviço para alerta de extravio ou roubo de documento pelo fone 0800-729-8888. Este serviço de utilidade pública é gratuito, visa proteger o consumidor de ter seus documentos utilizados indevidamente no comércio, em qualquer lugar do Brasil.

Confira abaixo o que deve ser feito quando você for roubado ou perder seus documentos.

Providências a serem tomadas em caso de roubo ou perda de documentos ou cheques:

  • Procurar imediatamente a Delegacia de Polícia Civil e registrar a ocorrência.
  • Em caso de perda ou roubo do cheque, solicite a sustação do banco. No caso de cartão, informe a administradora.
  • Informe o ocorrido ao SPC de sua cidade. Com ele, você evita o uso indevido de seus documentos no comércio. O horário de funcionamento do SPC de Concórdia é de segunda à sexta das 8h às 12h e das 13h30 às 18h30, e aos sábados das 8h às 12h.
  • Entregue uma cópia da ocorrência policial ao SPC no prazo máximo de dois dias corridos, caso contrário, após este período, a informação será excluída automaticamente do sistema. Endereço: Rua Anita Garibaldi, 104 – 2º andar – Centro - Concórdia – Santa Catarina.
  • Para retirar o alerta do Boletim de Ocorrência, o usuário precisa comparecer pessoalmente ao SPC de Concórdia, munido de documentos de identificação e ocorrência policial, no endereço e horário citados acima.

Para mais informações entre contato pelo telefone (49) 3442 0238.


MANUAL DO CHEQUE

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DICAS DE SEGURANÇA - Clique aqui

Para comerciantes

  • Preste atenção em pessoas suspeitas nas imediações de comércios. Caso necessário, acione a PM.
  • Antes de dar emprego, peça referências sobre o novo funcionário.
  • Melhore a segurança física de seu imóvel. Dificulte a ação do infrator.
  • Sempre que ocupar um novo imóvel, troque todas as chaves do estabelecimento.
  • Guarde valores em lugares seguros e evite deixar quantias vultosas de dinheiro nos caixas.
  • Oriente seus funcionários a não reagirem em caso de assalto.
  • Oriente empregados e clientes no cuidado a bolsas e sacolas.
  • Estreite o relacionamento com a Polícia Militar. Procure saber os tipos de delitos mais comuns na sua região.

Compras com segurança

  • Evite fazer compras sozinho.
  • Prefira realizar compras durante o dia.
  • Evite aglomerações, inclusive em ruas e lojas.
  • Separe dinheiro em diferentes bolsos.
  • Evite carregar muitos pacotes ou sacolas.
  • Leve consigo somente cartões e cheques necessários.
  • Em caso de furtos, comunique à PM imediatamente.

Estabelecimentos bancários

  • Guarde bem o dinheiro e os cheques quando for ao banco.
  • Fique atento com relação aos seus valores.
  • Procure estacionar dentro do banco ou em locais muito próximos.
  • Fique atento às pessoas em atitudes suspeitas na agência.
  • Ao fazer o saque, não coloque carteiras nos bolsos de trás.

Caixas eletrônicos

  • Não aceite ajuda de pessoas desconhecidas - recorra a funcionários.
  • Faça saques em caixas eletrônicos localizados em pontos movimentados.
  • Não insira o cartão em caixas eletrônicos que estejam inoperantes.
  • Não perca muito tempo em caixas eletrônicos. Faça seu saque rapidamente.
  • Tome cuidado com esbarrões aparentemente acidentais.

Cartões bancários

  • A fraude mais comum é a clonagem, assim, fique sempre de olho no seu cartão.
  • Não escolha senhas fáceis como data de nascimento, placa de veículo, etc.
  • Em caso de perda, extravio ou furto, comunique às centrais e registre a ocorrência.
  • Fique atento quando o vendedor passar seu cartão, ele pode fazê-lo mais de uma vez.
  • Em compras virtuais, prefira as empresas com certificados de segurança.

IDENTIFICAÇÃO DE CÉDULAS

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PREENCHIMENTO DE NOTA PROMISSÓRIA

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CONFERÊNCIA DE FOLHA DE CHEQUE - Clique aqui


CHEQUES - DICAS IMPORTANTES

O cheque é uma ordem de pagamento à vista. Pode ser recebido diretamente na agência em que o emitente mantém conta ou depositado em outra agência, para ser compensado e creditado na conta do correntista. Ao emiti-lo, lembre-se que ele poderá ser descontado imediatamente.


Formas de emissão

Ao portador - O cheque só pode ser emitido ao portador (sem a indicação do beneficiário) até o valor de R$ 100,00.

Nominal - A partir de R1 100,00 o emitente é obrigado a indicar o nome do beneficiário (pessoa ou empresa a quem está efetuando o pagamento).

O cheque nominal só poderá ser pago pelo banco mediante identificação do beneficiário ou de pessoa por ele indicada no verso do cheque (endosso), ou ainda através do sistema de compensação, caso seja depositado.

Cruzado - Tanto o cheque ao portador quanto o nominal podem ser cruzados, com a colocação de dois traços paralelos, em sentido diagonal, na frente do documento. Nesse caso, só será pago através de depósito em conta corrente.

Administrativo - é o cheque emitido pelo próprio banco. Pode ser comprado pelo cliente em qualquer agência bancária. O banco o emite em nome de quem o cliente efetuará o pagamento.

Especial - Assim denominado porque o banco concedeu ao titular da conta um limite de crédito, para saque quando não dispuser de fundos. O cheque especial é concedido ao cliente mediante contrato firmado previamente.


Cheque pré-datado

Pela lei, um cheque é pagável quando for apresentado ao banco, mesmo que tenha sido emitido com data posterior. Assim, se um cheque pré-datado for apresentado para pagamento antes do dia previsto, o banco terá de pagá-lo ou devolvê-lo por falta de fundos. Caso isso ocorra, o correntista poderá ser prejudicado.

Cheque pré-datado só deve ser dado quando houver certeza de que o credor irá depositá-lo nas datas combinadas. Lembre-se de controlar esses cheques em seu orçamento, anotando os valores e respectivas datas.


Prazo de prescrição

O cheque prescreve 180 dias depois de sua apresentação, que deverá ser feita em 30 dias, se for na mesma praça em que foi emitido, ou em 60 dias, caso ocorra fora dela.

Prazos de liberação de depósitos em cheques de outros bancos

Os cheques de outros bancos depositados na conta bancária do cliente são encaminhados ao Serviço de Compensação de Cheques e outros Papéis, regulado pelo Banco Central e executado pelo Banco do Brasil, com a participação dos demais bancos.

O prazo de liberação do valor dos cheques da praça é de:

- 24 horas, se forem de valor igual ou superior a R1 300,00;

- 48 horas, se forem de até R1 299,99.

Os prazos de liberação do valor de cheques de outras praças, liquidados pela compensação nacional, variam de três a seis dias úteis.


CHEQUE SEM FUNDOS

O cheque poderá ser devolvido quando o emitente não tiver fundos suficientes para o seu pagamento.

Inclusão no Cadastro dos Emitentes de Cheques sem Fundos

O cheque devolvido por falta de fundos na segunda apresentação, por conta encerrada ou por prática espúria, obriga o banco a incluir seu emitente no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF) do Banco Central. Se a conta for conjunta, a legislação determina que também seja incluído no CCF o nome e número no cadastro de contribuintes (CIC/CPF) do titular emitente do cheque.

O banco é obrigado a comunicar ao emitente a inclusão desses registros no Cadastro de Emitentes de cheques sem fundo. Mantenha seu endereço de correspondência sempre atualizado nas instituições ou empresas com as quais mantém relacionamento de crédito.

Fica a critério do banco a decisão de abrir, manter ou encerrar a conta de depósitos à vista do correntista titular que figure no CCF. É proibida, porém, a entrega de novos talões a correntista cujo nome figure no CCF.

Como sair do CCF - Cadastro dos Emitentes de Cheque sem Fundos

O emitente de cheque sem fundos pode solicitar sua exclusão do CCF por carta dirigida ao banco, desde que comprove o pagamento do cheque que deu origem à ocorrência.

A exclusão do CCF poderá ser solicitada ao banco pelo emitente, mediante a apresentação de um dos seguintes documentos:

- Cheque que deu origem à inclusão;

- Extrato da conta com o registro do débito do cheque que deu origem à ocorrência;

- Declaração do beneficiário (pessoa a quem deu o cheque sem fundos), dando quitação ao débito, autenticada em tabelião ou abonada pelo banco endossante, acompanhada de cópia do cheque que deu origem à ocorrência, bem como de certidões negativas dos cartórios de protesto relativas ao cheque, em nome do emitente.

A exclusão é feita automaticamente, por decurso de prazo, após cinco anos da sua inclusão

Para a exclusão do CCF é cobrada do cliente e recolhida ao Banco Central uma taxa para cada cheque sem fundos incluído. Além dessa taxa, o banco pode cobrar pelos serviços de inclusão e de exclusão. O preço desses serviços varia de banco para banco.


UTILIZE CHEQUES COM SEGURANÇA

- Emita sempre cheques nominais e cruzados.

- Ao preencher cheques, elimine os espaços vazios, evite rasuras.

- Controle seus depósitos e retiradas no canhoto, inclusive as realizados com cartão.

- Evite circular com talões de cheques. Leve apenas a quantidade de folhas que pretende utilizar no dia. Faça o mesmo com os cartões de crédito, carregando-o apenas quando pretender utilizar.

- Quando receber um novo talão, confira os dados referentes ao nome, número da conta corrente e CPF e a quantidade de cheques do talonário.

- Tome o máximo de cautela na guarda dos talões. Destaque a folha de requisição e guarde em separado.

- Nunca deixe requisições ou cheques assinados no talão.

- Destrua os talões de contas inativas.

- Separe os cheques de qualquer documento pessoal.

- Não utilize caneta hidrográfica ou com tinta que possa ser facilmente apagada. Evite canetas oferecidas por estranhos.

- Não forneça dados pessoais por telefone. - Nunca utilize máquina de escrever com fita à base de polietileno, pois os valores preenchidos poderão ser facilmente apagados e modificados.

Lembre-se: - Os bancos não se responsabilizam pelo pagamento de cheques perdidos, extraviados, falsos ou falsificados, se a assinatura do eminente não for facilmente reconhecível em confronto com a existente em seus registros.

- Cheque é uma ordem de pagamento à vista. Ao emiti-lo, lembre-se de que ele poderá ser descontado imediatamente.

- Cheque pré-datado só deve ser dado quando você tiver certeza de que o credor irá depositá-lo nas datas combinadas. Lembre-se de controlar esses cheques em seu orçamento, anotando os valores e respectivas datas.

- Ao sustar o cheque, você não estará livre da obrigação de pagamento, nem de ser protestado pelo fornecedor de produtos e serviços, exceto nos casos de perda, furto ou roubo, e mediante a apresentação de boletim de ocorrência.

- Em caso de roubo ou extravio de cheques, comunique imediatamente a sua agência bancária e faça um boletim de ocorrência. Você também poderá prevenir-se contra fraudes, ligando, de qualquer lugar do País, para o plantão SERASA, telefone 11 5591-0137. A SERASA manterá um cadastro provisório que ficará disponível para empresas usuárias. Lembre-se que esse Serviço Gratuito de Proteção ao Cidadão é provisório, com o objetivo de dar proteção imediata ao cidadão contra o uso indevido dos cheques. Portanto, assim que o seu banco abrir, dirija-se à sua agência para sustar oficialmente os cheques.

- Mantenha seu endereço de correspondência sempre atualizado nas instituições ou empresas com as quais mantém relacionamento de crédito.


ROUBO, PERDA E EXTRAVIO DE CHEQUES

O correntista com cheques roubados, furtados, perdidos ou extraviados deve comunicar a ocorrência ao banco o mais rapidamente possível e pedir cancelamento, se estavam em branco quando se verificou a ocorrência, ou sustação, se já haviam sido preenchidos.

As despesas de registro e de controle do cancelamento ou sustação dos cheques roubados, furtados ou extraviados são de responsabilidade do correntista, que terá como garantia do banco o não acolhimento desses cheques. A tarifa para cobertura dessa despesa deverá ser cobrada uma única vez.


Como agir - Para pedir o cancelamento ou a sustação de um cheque, o interessado deve-se identificar, mediante assinatura em documento escrito, senha eletrônica ou dispositivo válido como prova para fins legais. Para cancelar cheques roubados, furtados ou extraviados, o cliente deve apresentar ao banco boletim de ocorrência fornecido pela polícia. Cancelamento e sustação provisórios, por telefone - O cancelamento e a sustação podem ser feitos provisoriamente por telefone. Nesse caso, o correntista deverá confirmá-los no prazo de até dois dias úteis após a ocorrência, entregando o pedido por escrito ao banco ou transmitindo-o por fax ou outro meio eletrônico (home/office banking, internet, terminais de auto-atendimento etc). Se não confirmar nesse prazo, será automaticamente cancelado. Mesmo que o roubo, furto ou extravio ocorram fora do horário de expediente bancário, o correntista pode fazer o registro da ocorrência e o pedido de cancelamento ou sustação, de imediato, por telefone, junto à Central de Atendimento do seu banco e na SERASA, pelo telefone (0xx11) 5591-0137, que atende de segunda a sexta-feira, das 16h00 às 10h00, e aos sábados, domingos e feriados ininterruptamente. No mesmo prazo de dois dias úteis, deverá confirmar o cancelamento ou a sustação e entregar o boletim policial com o registro da ocorrência, se tiver sido roubado, furtado ou extraviado, para evitar o cancelamento do pedido que havia sido feito provisoriamente. Os bancos não podem cobrar taxa de devolução dos clientes quando se tratar de cheques cancelados por roubo ou furto acompanhados de boletim de ocorrência.


ORIENTAÇÕES AO COMERCIANTE PARA O RECEBIMENTO DE CHEQUES

- Exigir cartão do banco e identidade do portador do cheque. Empresas e entidades devem apresentar o cartão do CNPJ; - Checar a autenticidade dos documentos (CPF e RG) e a assinatura que estão no cheque com os que constam em outros documentos e no cartão do banco; - Verifique se a foto no documento é do emitente ou se tem sinal de adulteração. - Manter cadastro completo de todos os clientes, principalmente para as vendas com cheques; - Exigir comprovante de endereço e renda e checar a veracidade dos documentos; - Não aceitar cheque em valor incompatível com a renda do cliente; - Verificar se o cheque foi corretamente preenchido; - Tenha muito cuidado ao receber cheques previamente preenchidos e assinados. - Anote no verso do cheque os números de telefone e do CPF e RG do emitente. Se necessário, ligue no ato para confirmar a validade do telefone informado. Persistindo a dúvida, condicione a venda à prévia compensação do cheque. - Consultar o SPC antes de receber o cheque. O SPC mantém à disposição dos associados, um banco de dados informações sobre emitentes de cheques sem fundos, e os clientes cadastrados no Banco Central (CCF), de cheques sustados sem fundos, cancelados por roubo ou outras irregularidades. A consulta é fácil e pode ser feita pela URA, telefone e pela internet; - Preste atenção na reação do cliente, quando estiver realizando consultas, ou checando documentos. Se a pessoa demonstrar inquietação, procure fazer perguntas adicionais; - Desconfie de folhas de cheque soltas, sem o talão; - Evite aceitar cheques de terceiros; - Raspe com a unha a parte onde constam o nome do cliente e o número do cheque. Se a tinta sair, desconfie; - Desconfie de manchas e borrões; Se o cheque estiver amarelado, envelhecido ou desgastado, desconfie, pois pode ser de conta inativa ou encerrada. - Não aceite cheque rasurado; - Repare os pequenos detalhes impressos nas folhas - as copiadoras dificilmente os reproduzem com total fidelidade; - Verifique se os números impressos em código de barras no rodapé da folha de cheque, conferem com os números impressos na parte superior do mesmo; - No talonário verdadeiro cada folha de cheque apresenta linhas verticais de segurança que formam diferentes desenhos em cada uma delas. No caso de talões clonados, todas as folhas do talão apresentarão desenhos iguais. No caso de compras parceladas em cheques, o comerciante poderá também atentar para esse detalhe. - Confira os dados que estão na parte superior e na inferior do cheque em barras CMC7 - código do Banco e da Agência no primeiro campo; código da compensação (Comp) e número do cheque no segundo campo; e número da conta no terceiro campo. Lembre-se apenas que o último número no primeiro e no terceiro campos correspondem aos dígitos verificadores e no segundo campo se refere ao tipo de cheque.

- Cuidado com fraudes. Há falsificações em que partes adulteradas são coladas no cheque - valor por extenso e em algarismos e os números e códigos da parte superior e inferior. Essa forma de falsificação pode ser percebida com uma verificação mais atenta, de preferência contra a luz, pelo tato ou dobrando a folha de cheque de forma arredondada (Ç), para não amassá-lo. Com o cheque dobrado dessa forma, movimente as laterais para cima e para baixo. Nesse movimento, a parte colada geralmente descola, revelando a falsificação.

- A colagem também pode ser percebida pela interrupção ou descontinuidade da linha vertical de segurança, na forma de "serpentina", com o nome do banco impresso em letras pequenas nas folhas de cheques, em posições que se alteram a cada folha. Essa "serpentina" é uma das características de segurança impressa nos cheques exatamente para evitar falsificações. As demais são o código magnético impresso em barras na parte inferior, a qualidade do papel e as características de impressão na frente e no verso. Repare nos pequenos detalhes impressos nas folhas de cheque, que dificilmente podem ser reproduzidos com fidelidade pelas copiadoras.

- Em caso de desconfiança, solicite ao emitente que assine também no verso do cheque e compare as assinaturas.

- Tome essas precauções mesmo com cheques de pequeno valor. Redobre a cautela no caso de cheques pré-datados. Lembre-se que cheque pré-datado é concessão de crédito, exigindo, portanto, maiores informações sobre o emitente.

- Explique sempre que os procedimentos adotados têm por objetivo proteger pessoas honestas como ele, evitando a circulação de cheques roubados e falsificados.


O treinamento de seus funcionários possibilita que eles tenham condições de analisar minuciosamente os cheques recebidos e reconhecer alguns perfis típicos de fraudadores. Boa parte dos cheques devolvidos poderá ser evitada, se o profissional estiver bem treinado.

Apesar dos cuidados necessários, lembrar sempre da importância de tratar bem o seu cliente, por ocasião da compra e da conferência do pagamento, respeitando seus direitos e evitando situações que possam ser constrangedoras, para a realização de vendas seguras.


Informações para terceiros sobre emitente de cheque devolvido

Ao recusar o pagamento de cheque, o banco deve registrar, no verso do documento, o código correspondente ao motivo. No caso de cheque apresentado no caixa, esse registro deve contar com anuência do beneficiário.

No caso de cheques devolvidos pelos motivos 11 (sem fundos, na 1ª apresentação), 12 (sem fundos na 2ª apresentação), 13 (conta encerrada), 14 (prática espúria ou emissão de mais de seis cheques sem fundos) e 22 (divergência ou insuficiência de assinatura) e 31 (erro formal, por falta de dados - data, assinatura, valor por extenso ou mês grafado por extenso), os bancos, caso solicitados, são obrigados a fornecer ao beneficiário os seguintes dados constantes na ficha de abertura de conta do correntista: nome completo, endereços residencial e comercial e declaração sobre o motivo alegado pelo emitente para sustar ou revogar o cheque (se for o caso).

Essas informações só poderão ser prestadas ao beneficiário identificado no cheque ou a mandatário constituído por procuração. O banco poderá prestar essas informações ao portador do cheque quando não houver indicação do beneficiário (cheque ao portador) e seu valor for inferior a R1 100.


TIPOS DE DEVOLUÇÃO DE CHEQUES (ALÍNEAS)

O cheque poderá ser devolvido por diversos motivos, a seguir classificados por alíneas:


Falta de fundos

11- Insuficiência de fundos - 1ª apresentação

12 - Insuficiência de fundos - 2ª apresentação (Passível de Registro)

13 - Conta encerrada (Passível de Registro)

14 - Prática espúria (Passível de Registro)


Embargos ao pagamento

20 - Folha de cheque cancelada por solicitação do correntista

21 - Contra-ordem ou oposição ao pagamento (Passível de Registro)

22 - Divergência ou insuficiência de assinatura

23 - Cheques de órgãos da administração federal em desacordo com o Decreto-Lei nº 200

24 - Bloqueio judicial ou determinação do BACEN

25 -Cancelamento de talonário pelo banco sacado

26 - Inoperância temporária de transporte

27 - Feriado municipal não previsto

28 - Contra-ordem ou oposição ao pagamento, motivada por furto ou roubo

29 - Falta de confirmação do recebimento do talonário pelo correntista

30 - Furto ou roubo de malotes


Irregularidades diversas

31 - Erro formal de preenchimento

32 - Ausência ou aplicação irregular do carimbo de compensação

33 - Divergência de endosso

34 - Cheque apresentado por outro estabelecimento e não o indicado no cruzamento em preto, sem o endosso-mandato

35 - Cheque fraudado, emitido sem controle prévio, ou responsabilidade do estabelecimento bancário ("cheque universal"), ou, ainda, adulterado da praça sacada

36 - Cheque emitido com mais de um endosso (Lei nº 9 311/96)

37 - Registro inconsistente

40 - Moeda inválida


Apresentação indevida:

41 - Cheque apresentado a outro banco e não o sacado

42 - Cheque não compensável na sessão, ou sistema de compensação em que apresentado e o recibo bancário trocado em sessão indevida

43 - Cheque devolvido anteriormente pelos motivos 21, 22, 23, 24, 31 e 34, persistindo o motivo de devolução

44 - Cheque prescrito

45 - Cheque emitido por entidade obrigada a emitir ordem bancária

46 - CR - Comunicação de remessa, cujo cheque correspondente não for entregue no prazo devido

47 - CR - Comunicação de remessa com ausência ou inconsistência de dados obrigatórios

48 - Cheque de valor superior a R1 100,00 sem identificação do beneficiário

49 - Remessa nula, caracterizada pela reapresentação de cheque devolvido pelos motivos 12, 13, 14, 20, 25, 28, 30, 35, 43, 44 e 45

71 - Inadimplemento contratual da cooperativa de crédito no acordo de compensação

72 - Contrato de compensação encerrado (cooperativas de crédito)

MODELO DE CARIMBO DE CHEQUE DE TERCEIRO

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NORMAS BÁSICAS DO PROCON

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