CDL - CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE CONCÓRDIA - SC
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Dúvidas Frequentes


Clique na pergunta para exibir a resposta.


Resposta: Para consultas sobre restrição junto ao SPC, o consumidor deverá comparecer pessoalmente à CDL munido de documento de identificação com foto e CPF. Não serão repassadas informações por telefone.


Resposta: Desde julho de 2016 os boletos da entidade não são mais entregues na sede da empresa. Como forma de diminuir custos e agilizar os processos os boletos são apenas online. Primeira via será enviada por e-mail. Via pode ser impressa no sistema de SPC (disponíveis nas duas plataformas a partir do dia 1º de cada mês).


Resposta: Sim. Não há legislação que proíba tal inclusão. O Banco de dados SPC não se limita a disponibilizar informações de inadimplentes advindas das relações de consumo. Tratam-se de prestadores de serviço cujos seus inadimplentes podem ser inseridos observando-se e respeitando-se a legislação específica. (Ressalta-se que as escolas atendendo a Lei nº 9.870, somente podem enviar os débitos de seus inadimplentes para registro após 90 (noventa) dias de atraso). Não há qualquer legislação que proíba a inscrição de condôminos inadimplentes no SPC, entretanto esta inclusão só poderá ser feita desde que prevista esta possibilidade na convenção do condomínio ou em ata de assembleia geral deste. O SPC - Serviço de Proteção ao Crédito é um banco de dados de caráter público (artigo 43, § 3º do Código de Defesa do Consumidor) que tem como finalidade disponibilizar informações seguras para melhor análise do empresário quando da concessão do crédito.


Resposta: O consumidor deverá observar se há alguma previsão no edital do concurso. Caso se sinta prejudicado, há a possibilidade de ingressar em juízo para tentar assegurar sua vaga ou a continuação das outras etapas do concurso.


Resposta: A CDL Concórdia oferece uma série de modelos de documentos que podem ser utilizados pelo associado, a fim de facilitar a sua rotina de trabalho. Através deste site - Link Importantes.


Resposta: Sim. O Código de Defesa do Consumidor dispõe que o consumidor seja comunicado por escrito quando da abertura de cadastro em seu nome (art. 43, § 2º). Já o caráter prévio deste envio encontra respaldo no artigo 1º, Portaria nº 5 da Secretaria de Direito Econômico. Desta forma, a CDL Concórdia envia este comunicado via correio, apontando a dívida existente para que, em 10 dias, seja solucionada a pendência, sob pena de inclusão no SPC após este período. Importante salientar que caso receba algum e-mail informando-o acerca de um apontamento no SPC, delete-o, pois se trata de vírus. A comunicação é sempre feita via correio/postal.


Resposta: Não. Os cinco anos são contados do vencimento da dívida, e, portanto, assim que expirados não poderão ser disponibilizados novamente, mesmo que a dívida continue a existir.


Resposta: Por até 5 (cinco) anos, conforme entendimento do STJ e previsão do Código de Defesa do Consumidor, artigo 43, § 1º. Este prazo é contado a partir da data de vencimento da dívida e não da data da inclusão no sistema.


Resposta: O registro de inadimplentes só aparecerá no sistema após 10 dias, conforme prevê a lei. No entanto, é possível visualizar o registro através da opção "Cancelamento" de registro.


Resposta: Cadastre uma nova senha através do próprio site do SPC. Siga as orientações fornecidas pelo sistema.