CDL - CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE CONCÓRDIA - SC
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Juizado CDL

Com a possibilidade de acesso das Microempresas aos Juizados Especiais Cíveis, considerando que em conseqüência disso, centenas de novas ações de execução de títulos e de cobrança de valores inferiores a quarenta salários mínimos aportariam ao Juizado Especial Cível, abarrotando ainda mais o serviço forense, postergando a conciliação e instrução dos feitos e, visando dar suporte aos seus associados, a CDL de Concórdia, firmou o Convênio n.º001/00 com o Fórum da Comarca, datado em 29 de novembro de 2000.

O referido convênio implantou o Juizado Informal de Pequenas Causas, nos moldes da Lei Estadual n.º8.271/91 e Lei Federal 9.099/95, possibilitando inicialmente acesso exclusivamente às microempresas para dirimir questões oriundas de crédito em todos os segmentos.

Com a alteração da legitimidade das Empresas de Pequeno Porte a propor ações perante o Juizado Especial, o Convênio firmado em 29 de Novembro de 2000, restou ampliado em 25 de Outubro de 2008, possibilitando às EPP´s proporem ações perante o Juizado da CDL.


OBJETIVOS

A criação do Juizado Informal/CDL tem como principais objetivos:

  • A conciliação de pequenas causas cíveis;
  • Proporcionar às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte o acesso à Justiça de forma ágil e sem burocracia, com redução de custos;
  • Dar suporte aos Associados da CDL na cobrança dos débitos oriundos das relações comerciais em todos os setores;
  • Possibilitar também o acesso ao Juizado Especial/CDL dos não-associados da CDL;
  • Diminuir os níveis de inadimplência no comercial regional.

PROCEDIMENTOS

Para dar início a um processo de cobrança no Juizado da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Concórdia o primeiro passo é a microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (EPPs) se apresentarem diretamente ou através de procurador na Secretaria do Juizado da CDL, na Rua Anita Garibaldi n.º 104, térreo. No momento de fazer a solicitação do início do processo é necessário que o empresário ou representante tenha em mãos os documentos que comprovem o débito do cliente e os documentos legais da empresa.

Posteriormente, será designada a data e horário para a audiência conciliatória, que é realizada nas dependências do Fórum da Comarca de Concórdia.

Quando obtida a conciliação, é assinado pelas partes o Termo de Audiência, que estabelece as condições do acordo, homologando-se o mesmo por sentença.

Caso a parte reclamada não compareça à audiência, desde que citada, o processo é concluso para sentença, prosseguindo-se na execução.

Nos processos de execução, decorrentes de títulos executivos extrajudiciais, o devedor será citado para efetuar o pagamento do débito correspondente no prazo de três dias, sob pena de ter os bens penhorados para a quitação da dívida.


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

  • Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, atualizada e assinada pelo contador da empresa;
  • Cópia do Cartão do CNPJ/MF da empresa, atualizado;
  • Cópia do Contrato Social da empresa autora;
  • Cópia dos documentos de identidade e CPF do responsável legal da empresa;
  • Documentos originais que comprovem o débito, com assinatura e endereço atualizado do reclamado (devedor).

Em caso de dúvidas, colocamo-nos à disposição através do telefone (49) 3444 8678, ou diretamente na Secretaria do Juizado, na Rua Anita Garibaldi, n.º 104, térreo, cidade de Concórdia/SC.